Portaria 27, de 30 de janeiro de 2014

Principais aspectos abordados pela lei e sua importância para o guia de turismo

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Guia de Turismo é o profissiona que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

De acordo com a Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993, é obrigatório o cadastro do guia de turismo no Cadastur, para promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.

Conforme a sua formação profissional, os guias sçao cadastrados em:

Guia Regional especializado em roteiros locais ou intermunicipais para uma determinada UF.

Guia de Excursão Nacional Percurso de âmbito nacional ou atividades realizadas na América do Sul
Guia de Excursão Internacional realiza todas as atividades que o Guia de Excursão Nacional, mas em âmbito internacional.

Guia Especializado em Atrativo Turístico Atividades que compreendem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico. A atividade poderá ser exercida por aquele que tiver formação profissional específica para o Estado do atrativo turístico no qual atuará.

Vale lembrar que a atividade de guia de turismo não se confunde com o exercício das atividades de condutor de visitantes em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo. O condutor de visitantes recebe capacitação específica para atuar em determinada unidade, com a atribuição de conduzir visitantes em espaços naturais e/ou áreas legalmente protegidas, apresentando conhecimentos ecológicos vivenciais, específicos da localidade em que atua, estando permitido conduzir apenas nos limites desta área.

Dos Deveres

Acompanhar, informar, transmitir e orientar pessoas ou grupo de pessoas em visitas nacionais ou internacionais, promover e orientar despachos de bagagens e liberação de passageiros em terminais de embarques e desembarques.

Ter acesso gratuito, quando possível, em pontos de interesse turístico.

Portar, em local visível, credencial registrada no Ministério do Turismo.


DO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE

A pessoa que queira se cadastrar no Ministério do Turismo deve apresentar certificado de conclusão do curso para a categoria em questão, regional, nacional, internacional ou especialização em atrativos turísticos.

DO CADASTRO

O pedido de cadastramento pode ser feito no site http://www.cadastur.turismo.gov.br ou pessoalmente.

Deverá cumprir alguns requisitos entre eles estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, em caso de ser homem menor que 45 anos, apresentar cópia de diploma do curso, entre outros.

DA FISCALIZAÇÃO

Constituem infrações disciplinares: não estar portando, em lugar visível, a credencial de identificação, descumprir qualquer dever profissional imposto pela legislação, descumprir total ou parcialmente acordos ou contratos de prestação de serviços, manter conduta incompatível com o exercício da profissão, tais como embriaguez, usod e drogas ilicitas, contrabando, etc.

DAS PENALIDADES

Exercer as atividades de guia de turismo sem o devido cadastro, desempenho irregular de suas atribuições.

Então é isso pessoal, para maiores informações sobre a Portaria 27/2014, acesse:

http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117

Muito obrigada e espero que tenha gostado da leitura!

Até mais!

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