
Principais aspectos abordados pela lei e sua importância para o guia de turismo
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Guia de Turismo é o profissiona que exerce as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

De acordo com a Lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993, é obrigatório o cadastro do guia de turismo no Cadastur, para promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil.
Conforme a sua formação profissional, os guias sçao cadastrados em:

Guia Regional especializado em roteiros locais ou intermunicipais para uma determinada UF.



Guia Especializado em Atrativo Turístico Atividades que compreendem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico. A atividade poderá ser exercida por aquele que tiver formação profissional específica para o Estado do atrativo turístico no qual atuará.
Vale lembrar que a atividade de guia de turismo não se confunde com o exercício das atividades de condutor de visitantes em unidades de conservação federais, estaduais ou municipais e de monitor de turismo. O condutor de visitantes recebe capacitação específica para atuar em determinada unidade, com a atribuição de conduzir visitantes em espaços naturais e/ou áreas legalmente protegidas, apresentando conhecimentos ecológicos vivenciais, específicos da localidade em que atua, estando permitido conduzir apenas nos limites desta área.
Dos Deveres
Acompanhar, informar, transmitir e orientar pessoas ou grupo de pessoas em visitas nacionais ou internacionais, promover e orientar despachos de bagagens e liberação de passageiros em terminais de embarques e desembarques.
Ter acesso gratuito, quando possível, em pontos de interesse turístico.

Portar, em local visível, credencial registrada no Ministério do Turismo.

DO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE
A pessoa que queira se cadastrar no Ministério do Turismo deve apresentar certificado de conclusão do curso para a categoria em questão, regional, nacional, internacional ou especialização em atrativos turísticos.
DO CADASTRO
O pedido de cadastramento pode ser feito no site http://www.cadastur.turismo.gov.br ou pessoalmente.
Deverá cumprir alguns requisitos entre eles estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, em caso de ser homem menor que 45 anos, apresentar cópia de diploma do curso, entre outros.
DA FISCALIZAÇÃO
Constituem infrações disciplinares: não estar portando, em lugar visível, a credencial de identificação, descumprir qualquer dever profissional imposto pela legislação, descumprir total ou parcialmente acordos ou contratos de prestação de serviços, manter conduta incompatível com o exercício da profissão, tais como embriaguez, usod e drogas ilicitas, contrabando, etc.
DAS PENALIDADES
Exercer as atividades de guia de turismo sem o devido cadastro, desempenho irregular de suas atribuições.
Então é isso pessoal, para maiores informações sobre a Portaria 27/2014, acesse:
http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117
Muito obrigada e espero que tenha gostado da leitura!
Até mais!